limite de velocidade

Limite de Velocidade em Via Rápida – que se caracteriza por um acesso especial à rodovia, sem cruzamentos de grau e, sem acesso direto aos lotes sem cruzar a fronteira com o nível dos peões. Que é caracterizada por interseções em série, geralmente controlada por semáforo, com acesso aos lotes de fronteiras e estradas secundárias e de tráfego local, permitindo, entre os bairros.

Via Normal é destinada a coletar e distribuir o tráfego que você precisa para entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arterial, permitindo o tráfego nas regiões da cidade. Via Local – que é caracterizada por interseções em unsignalized, destinados exclusivamente ou acesso a áreas restritas.

Mas em geral, os limites de velocidade são adequados ou adaptados segundo a situação e sinalização. O que muitos não sabem é que, a rodovia se difere da estrada pela pavimentação, ou seja, se pavimentada a rua é rodovia, se não é pavimentada então é estrada.

Como numa rodovia por exemplo, o limite de velocidade para ônibus e microônibus é de 90Km/h, para carros e demais veículos 110km/h (Lei nº 10.830, de 2003); em uma estrada de via rural ou quando não sinalizadas passa a ser 60km/h, isso também para todos os veículos em geral tanto pesados como leves. Para mais informações de vias seguras, dúvidas sobre os limites de velocidade, ou dúvidas em geral sobre o trânsito acesse o site www.vias-seguras.com é um site da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes de Trânsito.

 
 
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