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Estacionamento para Deficientes

Segundo a Lei Federal, 2% das vagas de estacionamento devem ser reservadas para Deficientes Físicos em todo estabelecimento.

10/07/2007 19h23m. Atualizado em 30/01/2012 17h55m por:

 

Estacionamento para Deficiente Físico

O trânsito nas cidades esta cada vez mais caótico. E achar uma vaga para estacionar então nem se fala. Dependendo do horário escolhido torna-se uma missão impossível achar uma vaga de estacionamento livre nos estabelecimentos comerciais nas grandes cidades. E até em cidades ditas pequenas já não é raro enfrentar esta dificuldade
com uma vaga de estacionamento.

E uma situação que tem se agravado com isso tudo é a falta, ou mesmo o descaso com as vagas para deficientes físicos, pois em alguns estabelecimentos estas vagas não existem, e quando existem em muitos locais ela não é respeitada como deveria ser.

E as desculpas para o desrespeito são inúmeras, como a tão conhecida “é só um minutinho” ou então “já tava de saída”. Enfim, respeitar este direito é um dever de todo cidadão e esta relatado na lei do código Nacional de Transito (CONTRAN).

Vaga Estacionamento para Deficiente Físico

A lei federal de nº 10.198 do ano de 2000, no artigo 7º, fixa que todo estabelecimento público regulamentado pela lei deve destinar 2% de suas vagas de estacionamento para veículos que transportem deficientes físicos.

E segundo o decreto de nº 5.296 do ano de 2004 que regulamenta a lei de nº 10.198/00, afirma que todo estabelecimento deve ter destinados os 2% de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência física desde que estes estejam identificados por uma credencial, que pode ser conseguida junto a um órgão de trânsito de sua cidade.

Respeite a vaga destinada aos deficientes físicos você também, além de um ato de cidadania é um gesto nobre e que lhe fará muito bem.

 
 

 
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