O exame admissional CLT está previsto no artigo 168 da CLT, e é um exame obrigatório para o processo de contratação de um funcionário em regime CLT. É necessário para provar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário, evitando problemas para pessoas que tenham problemas de saúde, feito por um médico especialista em medicina do trabalho, identificando possíveis doenças ocupacionais.
Atestado Médico de Capacidade Funcional
Primeiramente é feita uma entrevista com o trabalhador, questionando se ele sofre de alguma doença, porém nem sempre isso é feito, dependendo da lotação da clínica, sendo assim,depois da entrevista o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional. É perguntado pelo médico sobre empregos anteriores, fazendo algumas perguntas e examinando a pessoa, como por exemplo, medindo sua pressão arterial, depois disso,se estiver tudo certo, o médico dará o atestado.
1. Função
Este exame é feito para evitar prejuízos para o empregador, pois o funcionário ao ser admitido pode estar doente antes, e dizer que adquiriu a doença na empresa, podendo assim ter estabilidade no emprego. O preço aproximado do exame é de R$20,00 e é pago pela empregadora. Em caso de readmissão, o exame admissional deve ser feito novamente.
2. Vídeos
Vídeos explicativos do exame admissional e demissional previsto pela CLT.
Exame Admissional e Demissional
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