
Como é feito o exame de audição de recém nascidos? Aprenda! Quando nascemos, vamos aos poucos descobrindo um mundo cheio de novidades que nosso cérebro vai guardando e gerando o aprendizado necessário para nossa vida. E este aprendizado é feito através da combinação de nossos cinco sentidos.
E um destes sentidos é a audição. Através dela desenvolvemos a comunicação verbal com as pessoas, e quando este sentido nos falta teremos uma dificuldade de comunicação futura.
Como é feito o exame auditivo em recém nascidos
Desde o ano de 1994 as Academias Americanas de Audiologia, Otorrinolaringologia e Pediatria recomendam que se realize a triagem auditiva neonatal, que é feita através do exame de Emissões Otoacústicas. Este exame é o mais novo aliado para diagnóstico de mudanças auditivas de origem coclear (a região dos dutos do ouvido).
Este teste é diferente dos antigos testes comportamentais, onde o resultado dependia de respostas das crianças; este teste é mais objetivo, rápido e não invasivo, e pode ser realizado em qualquer faixa etária, principalmente nos recém nascidos
Por isso, tão importante como o teste do pezinho, o teste de audição também é muito importante, e contribui para detecção de possíveis problemas auditivos que esta criança possa ter no futuro, pois quando esta deficiência não é notada, a criança irá viver em um mundo silencioso e terá dificuldades de se relacionar com as pessoas no futuro, pois vivemos em um mundo cheio de sons.
Identificando problemas de audição em recém nascidos
Através da realização destes testes, é possível diagnosticar possíveis distúrbios de audição nos recém nascidos, e com isso encaminhar estas crianças para um tratamento com otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos, psicólogos ou outros especialistas necessários para um melhor desenvolvimento futuro.
E os fatores que devem ser observados para possíveis distúrbios nos recém nascidos são:
• Histórico da doença na família;
• Apgar (teste que avalia os sinais do recém nascido) de 0-4 no primeiro minuto ou 0-6 no quinto minuto;
• Ventilação mecânica por mais de cinco dias;
• Infecções congênitas, como citomegalovírus, rubéola entre outras;
• Recém nascidos com peso abaixo de 1,5 kg;
• Meningite bacteriana;
• Traços de síndromes que causam perda auditiva condutiva ou neuro-sensoriais;
• Hiperbilirrubinemia em um nível que tenha sido causado por exsanguíneo transfusão;
• Alterações crânio-faciais, principalmente aquelas que tenham alterações do canal auditivo e do pavilhão auricular;
• Medicações ototóxicas, principalmente quando usadas em altas doses e combinadas com diuréticos.
Mas vale ressaltar que aproximadamente 50% dos casos de perda de audição não têm sintomas conhecidos, portanto o exame de triagem de audição neonatal deve ser feito por todos os recém nascidos.